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Abertura do Concurso para Atribuição de uma Bolsa de Investigação para Doutoramento em Educação, Museologia ou Urbanismo

A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designadas por Bolsa de Investigação para Doutoramento, nas áreas de Educação, Museologia e Urbanismo, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento (CeiED/COFAC, refª 4114).

  1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O concurso está aberto entre 28 de março e as 17.00 horas (hora de Lisboa) de 15 de maio de 2020.

As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico, enviado para o seguinte e-mail: secretariado.ceied@ulusofona.pt     

Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

  1. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA 

A bolsas de investigação para doutoramento destina-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão no Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento (CeiED), a qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição. 

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia do Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento (CeiED), e devem ser desenvolvidas no âmbito dos seguintes Programas de Doutoramento:

  • Programa de Doutoramento em Educação, da Faculdade de Ciências Sociais, Educação e Administração, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
  • Programa de Doutoramento em Museologia, da Faculdade de Ciências Sociais, Educação e Administração, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
  • Programa de Doutoramento em Urbanismo, da Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias de Informação, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial na Universidade Lusófona (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente), envolvendo um ou mais dos programas de doutoramento referidos.

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.

No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

  1. DESTINATÁRIO DA BOLSA

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação no Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento (CeiED), conducentes à obtenção do grau académico de doutor na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

  1. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

  • Ser licenciado ou mestre nas áreas de Ciências da Educação, Museologia e Urbanismo, ou em áreas que permitam o acesso a um desses doutoramentos;
  • Residir em Portugal, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros;
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura 

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Formulário de candidatura;
  • Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae do candidato, segundo um dos modelos adotados pela FCT ou outra agência nacional (CIENCIAVITAE, Currículo Lattes, ORCID); todos os indicadores de produção científica considerados relevantes (artigos científicos, comunicações, capítulos de livro, livros, patentes, etc.), referidos no CV, devem estar acessíveis através da internet, devendo para tal os candidatos indicar um site ativo onde o júri os possa aceder;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura; 
  • Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura; 
  • Carta de motivação; 
  • Cartas de Recomendação (até um máximo de duas); as cartas devem incluir o contexto do relacionamento académico e/ou profissional do candidato com quem o recomenda, indicando a referência a este concurso; 
  • Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa. 
  • Plano de atividades a desenvolver, com indicação dos locais onde é executado, do contributo previsto para o plano estratégico do CeiED e com os seguintes elementos obrigatórios: título; resumo; palavras-chave; estado da arte; problemas de investigação, questões e objetivos; plano de trabalhos; cronograma detalhado e indicadores de execução; enquadramento e relevância para o projeto do CeiED; referências (máximo de dez páginas).
  • Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo candidato, em como exercerá as suas funções de bolseiro em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do Estatuto de Bolseiro de Investigação.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

  • No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa. 

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

  • Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa.
  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

5.1 Critérios de Avaliação

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de 1,000 (mínimo) a 5,000 (máximo) em cada um dos três critérios de avaliação: 

  1. Mérito do Candidato;
  2. Mérito do Plano de Trabalhos;
  3. Mérito do Contributo para o Desenvolvimento Estratégico do CeiED. 

Para efeitos da decisão sobre a concessão da bolsa, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos três critérios, com a ponderação de 40% para o Mérito do Candidato (A), 40% para o Mérito do Programa de Trabalhos (B) e 20% para o Mérito do Contributo para o Desenvolvimento Estratégico do CeiED (C), traduzida pela seguinte fórmula: 

Classificação Final = (0,4 ×𝐴)+(0,4×𝐵)+(0,2×𝐶)

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A (Mérito do Candidato), critério B (Mérito do Programa de Trabalhos) e critério C (Mérito das Condições de Acolhimento). 

Em qualquer um dos critérios de avaliação, as classificações serão atribuídas com três casas decimais. Os valores resultantes da aplicação de quaisquer fórmulas especificadas neste guião serão arredondados à terceira casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da terceira casa decimal será mantido. 

Não são elegíveis para a concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 3,000 valores

5.1.1. Critério A – Mérito do Candidato 

O mérito do candidato, critério A, com a ponderação de 40%, é avaliado em três subcritérios: 

A1. Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com ponderação de 50% do mérito do candidato; 

A.2. Currículo Pessoal (que reflete o percurso científico e profissional, e académico, quando aplicável), com ponderação de 40% do mérito do candidato; 

A.3. Carta de motivação, com ponderação de 10% do mérito do candidato. 

A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: 

𝐶𝑟𝑖𝑡é𝑟𝑖𝑜 𝐴 = (𝐴1 × 0,5) + (𝐴2 × 0,4) + (𝐴3×0,1) 

A pontuação a atribuir em cada um dos subcritérios será feita de acordo com o Guião de Avaliação da FCT para a concessão de bolsas de doutoramento (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/docs/Bolsas_2019_GuiaoAvaliacao_PT.pdf

5.1.2. Critério B – Mérito do Plano de Trabalhos 

O Mérito do Plano de Trabalhos, critério com a ponderação de 40%, é avaliado a partir de três parâmetros: 

B1 – Relevância e inovação fundamentadas do objeto de estudo;
B2 – Qualidade científica do estado da arte e da metodologia do plano de trabalho; 

B3 – Exequibilidade do plano de trabalhos. 

Na avaliação do parâmetro B1 deve valorizar-se a definição clara dos objetivos e das questões de investigação, o potencial contributo do projeto de investigação para o conhecimento e o avanço da ciência e da tecnologia. 

Na avaliação do parâmetro B2 deve valorizar-se o estado da arte apresentado e a metodologia de investigação proposta, tendo em conta a sua clareza, consistência e coerência, de acordo com os padrões internacionalmente aceites. 

Na avaliação do parâmetro B3 deve valorizar-se a adequação das metodologias às tarefas e aos objetivos previstos no plano de trabalhos e respetivos prazos. Se aplicável, será também apreciada a análise dos riscos inerentes às diversas fases que o constituem, eventualmente com a identificação preliminar dos pontos mais críticos e das correspondentes medidas de contingência a adotar. 

A apresentação do cronograma deverá também ser valorizada no âmbito da avaliação deste critério, assim como quaisquer outros documentos anexados relacionados com o plano de trabalhos (esquemas, fórmulas ou figuras, por exemplo). 

5.1.3. Critério C – Mérito do Contributo para o Desenvolvimento Estratégico do CeiED.

A avaliação deste Critério deve ser baseada na demonstração feita pelo candidato, na carta de motivação e na apresentação do plano de trabalho, de como o seu projeto se insere nos objetivos estratégicos e na geração de novos conhecimentos, relacionados com as comunidades científicas do CeiED e seus conteúdos programáticos.

“CeiED is a R&D Unit established at Lusofona University with the focus both on Human Development and Social Justice that to be reached through research in the fields of Education, Memory Studies, and Territorial Studies. These two main aims are linked to the concept of Public (and Open) Science applied to teaching and learning and social work”. 

Ver http://www.ceied.ulusofona.pt/pt/investigacao/

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

  • Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.
  • Os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima de 1 ponto no critério A1.
  • Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

5.2. Bonificação 

Candidatos que apresentem um grau de incapacidade, devidamente comprovado, igual ou superior a 90%, terão uma bonificação de 20% no Critério A – Mérito do Candidato. Do mesmo modo, os candidatos que apresentem um grau de incapacidade, devidamente comprovado, igual ou superior a 60% e menor que 90%, terão uma bonificação neste critério de 10%. 

  1. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:

  • Doutor António Neves Duarte Teodoro, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, presidente
  • Doutor Carlos Smaniotto Costa, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, vogal
  • Doutora Maristela dos Santos Simão, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, vogal
  • Doutora Rosa Serradas Duarte, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, vogal

O painel de avaliação aprecia as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos. 

Os membros de painel, incluindo o coordenador, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos com candidaturas submetidas ao concurso.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas. 

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.

A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

  • Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;
  • Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação;
  • Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares;
  • Fichas de Avaliação Final de cada candidato;
  • Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;
  • Declarações de CDI de todos os membros do painel;
  • Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.
  1. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.

  1. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.

  1. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT. 

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

  1. Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
  2. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  3. Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
  4. Documento comprovativo de matrícula e inscrição num dos Programas de Doutoramento em Educação, Museologia ou Urbanismo da Universidade Lusófona;
  5. Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  6. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  7. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:

  • do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura; 
  • do resultado da avaliação científica; 
  • da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT; 
  • da disponibilidade orçamental da FCT. 

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.  

  1. FINANCIAMENTO

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito. 

  1. COMPONENTES DA BOLSA

Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI. 

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

  1. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês. 

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.

  1. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: 

  1. pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
  2.  documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  3.  documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
  1. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

  1. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

  1. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.